Criado pela portaria nº 6.719, de 13/09/2024, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (PFPEAD), tem como foco combater o assédio, a discriminação e demais tipos de violência nas relações de trabalho no âmbito da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações.
Propõe-se a erradicar formas de violência nestes ambientes de trabalho, sobretudo o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação.
Destina-se a todas as pessoas que exercem atividade pública, com especial atenção à proteção de grupos historicamente vulnerabilizados, como mulheres, pessoas negras, indígenas, idosas, pessoas com deficiência e pessoas LGBTQIA+.
O Plano prevê:
- O desenvolvimento de ações de prevenção ao assédio e a discriminação, por meio da formação, sensibilização; promoção à saúde e prevenção de riscos e agravos;
- A composição de uma rede de acolhimento, escuta ativa, orientação e acompanhamento;
- Assegurar o sigilo dos dados pessoais às pessoas denunciantes e a proteção contra ações praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar; e
- Assegurar que os procedimentos administrativos correcionais não promovam a revitimização.
O Plano deve ser executado por meio de uma Rede Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, composta por um Comitê Gestor, instituído pela portaria conjunta MGI/CGU Nº 79, de 10/09/2024; por Comitês Estaduais de Acompanhamento e pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Planos específicos devem ser aprovados, publicados ou revisados por estes órgãos e entidades.
Para mais informações, acesse o plano